O mercado de telecomunicação cresce a cada dia. E, se você também quer fazer parte desse setor, se tornando um provedor de internet, respondemos algumas das principais perguntas sobre o assunto.

 

1) Preciso de autorização para ser um provedor de internet? 

Sim. Para ser um prestador de serviço de comunicação você precisa de uma autorização da Anatel.

De modo geral, esse tipo de licença é obrigatória para os prestadores que utilizam radiofrequências licenciadas ou aqueles que, com qualquer número de usuários, consigam a outorga da Anatel, necessária para prestadores de serviços com mais de 5 mil usuários.

Agora, para prestadores de serviços que têm menos de 5 mil clientes e que trabalham com acessos cabeados ou por radiação restrita, essa autorização não é obrigatória. Nesse caso, você precisa comunicar a Anatel sobre o seu serviço, atualizando regularmente o cadastro.

 

Para essa autorização do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) junto à Anatel, você precisará dos seguintes documentos e certidões:

 

Documentos para comprovação de regularidade fiscal:

Para saber mais, clique aqui.

 

2) Quais são as taxas obrigatórias para ser um provedor?

É obrigatória a contribuição de 1% sobre a receita operacional bruta da empresa (Lei nº 9.998, art. 6º, inciso IV), referente à prestação de serviços de telecom. Essa contribuição trata-se do FUST (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações), que é uma cobrança compulsória de taxa sobre serviços.

 

3) E os equipamentos?

Nessa parte, nós te ajudamos.

Atendemos suas necessidades da melhor forma. Fabricamos e entregamos produtos inovadores, originais e alto desempenho, todos com garantia de durabilidade.

 

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Fonte: Nativa, alctel e matrixdobrasil

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