O mercado de telecomunicação cresce a cada dia. E, se você também quer fazer parte desse setor, se tornando um provedor de internet, respondemos algumas das principais perguntas sobre o assunto.
Sim. Para ser um prestador de serviço de comunicação você precisa de uma autorização da Anatel.
De modo geral, esse tipo de licença é obrigatória para os prestadores que utilizam radiofrequências licenciadas ou aqueles que, com qualquer número de usuários, consigam a outorga da Anatel, necessária para prestadores de serviços com mais de 5 mil usuários.
Agora, para prestadores de serviços que têm menos de 5 mil clientes e que trabalham com acessos cabeados ou por radiação restrita, essa autorização não é obrigatória. Nesse caso, você precisa comunicar a Anatel sobre o seu serviço, atualizando regularmente o cadastro.
Para essa autorização do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) junto à Anatel, você precisará dos seguintes documentos e certidões:
Documentos para comprovação de regularidade fiscal:
Para saber mais, clique aqui.
É obrigatória a contribuição de 1% sobre a receita operacional bruta da empresa (Lei nº 9.998, art. 6º, inciso IV), referente à prestação de serviços de telecom. Essa contribuição trata-se do FUST (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações), que é uma cobrança compulsória de taxa sobre serviços.
Nessa parte, nós te ajudamos.
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